DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 019/99 DE 29.03.99
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRÊS SEGMENTOS QUE COMPÕEM O CBH-BPG PARA O PERÍODO DE 01.04.1999 a 31.03.2001
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o comitê em sua composição atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos Recursos Hídricos;
Considerando o artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares;
Considerando o artigo 2º da Deliberação CRH 02/93 de 25.11.93 que estabelece que os representantes de cada segmento serão indicados por seus pares.
Delibera:
Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 01.04.1999 a 31.03.2001 conforme decisão dos pares de cada segmento, deverá ser a seguinte:
I. Treze representantes do Estado e respectivos suplentes:
a) SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA - SEE
b) DAEE
c) 3.º AGRUPAMENTO DE POLÍCIA FLORESTAL
d) CODASP
e) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E TURISMO
f) CETESB
g) SABESP
h) EDR
I) DEPRN
j) DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS
k) SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
l) DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO
m) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
II. Treze representantes dos municípios e respectivos suplentes:
a) Altair e) Colômbia I) Jaborandi p) Viradouro
b) Barretos f) Guaira m) Morro Agudo
c) Bebedouro g) Guaraci n) Orlandia
d) Colina h) Icém o) Terra Roxa
III. Treze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes:
a) Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
b) Faculdade de Engenharia de Barretos
c) ABEA
d) Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
e) Associação Comercial e Industrial de Guaíra
f) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
g) Instituto Barretos de Tecnologia
h) Associação Comercial e Industrial de Bebedouro
I) ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barretos
j) Coopercitrus
k) Sindicato Rural de Guaíra
l) Sindicato Rural do Vale do Rio Grande
m) Associação Ecológica de Meio Ambiente Ipê Amarelo
Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 30.04.99. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, permanecerão as indicações existentes.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 29 de março de 1999.
Dr. Uebe Rezeck
Presidente do CBH-BPG